Estações de tratamento customizadas garantem o melhor custo x benefício no tratamento de efluentes

Em tempos de superpopulações e de uma indústria que expande e se moderniza diariamente, tratar efluentes e garantir a salubridade ambiental é um grande desafio. Há tanta diversidade nas composições das águas residuárias geradas pelas populações humanas quanto de produtos e serviços que temos ao nosso dispor.

A complexidade é tanta que todos os anos diversas universidades e instituições de pesquisa em todo o mundo se dedicam a estudar formas mais eficazes de tratar efluentes emergentes para, assim, garantir a máxima despoluição das águas residuárias e a preservação dos nossos ecossistemas.

Neste cenário, as estações de tratamento customizadas surgem como solução atraente tanto para o produtor como para o meio ambiente, já que possibilitam maior difusão de sistemas de tratamento de efluentes com excelente custo x benefício. Quanto mais personalizadas as estações de tratamento, maiores as chances de sucesso e consistência a longo prazo na adequação dos efluentes às exigências legais.

Mas o que são estações de tratamento customizadas?

Para que uma estação de tratamento de efluentes seja construída e opere de forma eficiente, faz-se necessário um estudo prévio detalhado do efluente a ser tratado. Isso ocorre, pois, o conjunto de poluentes presentes em cada água residuária demandará uma combinação de técnicas, processos e produtos específicos para que possam ser removidos. 

Se, por exemplo, o principal poluente de uma água for a matéria orgânica de origem animal ou vegetal, como o esgoto doméstico, os parâmetros de tratamento serão diferentes daqueles adotados para um efluente de indústria têxtil, com elevada concentração de corantes, ou ainda do efluente de uma mineradora, com predominância de compostos químicos e metais pesados.

As estações de tratamento customizadas são a solução para essa particularidade própria dos efluentes, pois elas são dimensionadas objetivando a adequação de cada efluente aos parâmetros estabelecidos na legislação.

Para seu dimensionamento, são analisadas previamente todas as características físicas, químicas e biológicas do efluente, bem como a vazão de produção, vazão de lançamento no corpo receptor, possibilidade de reuso do efluente tratado, produção de biogás com potencial de geração de energia e quaisquer outras necessidades e interesses que surjam por parte do agente produtor.

A customização possibilita, portanto, atender ao máximo as demandas de cada fonte geradora de efluente, trazendo ao empreendedor o melhor custo x benefício no que diz respeito ao atendimento da legislação ambiental com a máxima viabilidade econômica. 

Estações de tratamento customizadas também são uma excelente solução para a universalização do saneamento básico, possibilitando que estratégias sejam pensadas para garantir o tratamento de efluentes em regiões distantes da área urbana, em geral descobertas pelos sistemas de tratamento municipais.

As estações de tratamento customizadas da Isofibra

A Isofibra trabalha com a customização de estações de tratamento de efluentes em fibra de vidro, possibilitando a cada cliente dimensionar a melhor solução para suas necessidades. 

São reservatórios, decantadores, filtros de areia e de carvão, floculadores, biorreatores e biofiltros, tanques de aeração além de estações de tratamento de efluentes compactas e modulares, todos desenhados de acordo com a necessidade de cada cliente e visando alcançar o melhor custo x benefício e a garantia da qualidade ambiental.

Devido à versatilidade dos produtos, as estações de tratamento customizadas da Isofibra podem ser a solução para o tratamento dos efluentes de quaisquer tipos de empreendimentos.

Confira algumas vantagens dos produtos customizados da Isofibra:

  • São leves, de fácil transporte e instalação simples e possibilidade de realocação;
  • Altamente resistentes ao envelhecimento, desgaste e corrosão, podem ser utilizados para o armazenamento de diversos tipos de produtos;
  • Pintura externa com proteção contra raios ultravioletas;
  • Entradas, saídas e medidas projetadas conforme a necessidade do cliente;
  • Fácil manutenção e limpeza;
  • Garantia de 5 anos.

Entre em contato com nossos consultores e receba propostas customizadas para otimização do tratamento de seus efluentes.

Dever de todos: o que exige a legislação ambiental com relação ao tratamento de efluentes

Que a água é a substância mais utilizada no mundo nós já sabemos. Fato é que, após sua utilização, seja para lavar as mãos, acionar a descarga ou ainda no processo produtivo de alguma indústria, toda água usada passa a se chamar efluente.

E por que essa mudança de nomenclatura? Ao ser utilizada, a água adquire substâncias e microrganismos que a alteram química, física e biologicamente, sendo necessária a remoção de tais componentes para que ela possa ser devolvida para o meio ambiente ou reutilizada. Esse processo é conhecido como tratamento de efluentes e faz parte do rol de demandas do que conhecemos como saneamento.

Sabendo do risco ambiental que o lançamento dessas águas residuárias no meio ambiente representa, a obrigatoriedade do tratamento de efluentes foi estabelecida em lei e abrange todo e qualquer agente produtor de esgoto(efluente). O CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – é o responsável pelas resoluções federais que estabelecem as características dos corpos hídricos receptores (rios, lagos e córregos) e os padrões mínimos de qualidade que os efluentes devem ter antes de serem devolvidos a eles. As exigências estão descritas nas resoluções CONAMA n° 20/1986, nº 357/2005 e nº 430/2011.

Adicionalmente, boa parte dos estados brasileiros possuem legislações complementares, em geral mais restritivas ou específicas às características e necessidades locais, mas sempre tendo como base as resoluções federais.

De acordo com levantamento feito por Naassom Wagner Sales Morais e André Bezerra dos Santos (Revista DAE, nº 215, volume 67, 2019), 16 estados brasileiros possuem legislação própria sobre o tratamento de efluentes (SP, GO, SC, AL, RJ, ES (Vitória), RO, BA, PE, RS, MA, MG, PR, AM (Manaus), MS, CE), 5 não possuem (MT, PI, PB, PA, DF), sendo que não se obteve informação de 6 estados (AC, RR, AP, TO, RN,SE).

Sendo assim, os responsáveis por qualquer atividade doméstica, industrial ou comercial que utilize água e, consequentemente, produza esgoto (efluente), tem a obrigação legal de gerir seu resíduo, assegurando o adequado tratamento de efluentes previamente ao descarte.

A maior fonte poluidora de uma cidade é, geralmente, o esgoto doméstico. Segundo dados de 2018 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (do Ministério do Desenvolvimento Regional), o Brasil conta em média com apenas 53,2% de atendimento de esgoto, sendo o Sudeste a região mais atendida (79,2%).

Ainda segundo a pesquisa, de todo esgoto gerado, apenas 46,3% é de fato tratado, sendo a administração pública direta responsável pelo serviço em 78,08% dos municípios avaliados.

Dessa forma, cabe ao produtor de esgoto sanitário enviar o efluente à rede coletora (quando existente), e ao prestador de serviço avaliar as características desse efluente para adoção das melhores tecnologias de tratamento, a fim de que as exigências legais sejam atendidas.

O caso do tratamento de efluentes não-domésticos

Águas residuárias provenientes de processos comerciais ou industriais apresentam características físico-químicas, biológicas, temperatura, carga orgânica, volume, entre outros parâmetros, bastante diferentes das características comumente encontradas no esgoto doméstico.

Se lançados na rede coletora de esgoto sanitário, os efluentes não-domésticos provocam danos às instalações e prejudicam a eficiência do tratamento, podendo gerar impactos econômicos e ambientais negativos.

Caso isso aconteça sem a ciência e autorização do órgão ambiental local, o agente poluidor estará sujeito a penalizações como multas, cancelamento ou perda de licenças e certificações ambientais e até mesmo detenção, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998.

A fim de garantir o tratamento de efluentes oriundos de sua atividade, o agente poluidor deverá, portanto, analisar três questões básicas: quais as características do efluente gerado, a qual corpo receptor ele será destinado e que tipos de tratamento e tecnologia seriam ideais para adequar esse resíduo ao padrão exigido nas legislações federais e estaduais.

As estações de tratamento podem ser customizadas e instaladas na própria unidade geradora, permitindo inclusive o reuso do efluente tratado para fins não-potáveis, ou ainda o resíduo pode ser enviado a uma empresa tratadora terceirizada.

Qualquer que seja a solução adotada, é fundamental que o empreendedor ou a empresa tratadora se certifiquem de que a licença junto ao órgão ambiental foi expedida e que todo o processo de tratamento de efluentes atende os requisitos previstos em lei.

Conheça as soluções personalizadas e com ótimo custo-benefício que a Isofibra oferece para tratamento de efluentes e fique em dia com a legislação ambiental.